UMA CIDADE ENTREGUE NAS MÃOS DE CRIMINOSOS Parte II – ESQUEMA I

Parte II – ESQUEMA I – Desvios de recursos - Os crimes e os Criminosos
De modo geral crime é tudo que é ilícito e criminoso é aquele que comete ou cometeu crime.

Foram descobertos vários esquemas de corrupção na prefeitura de Paço do Lumiar. Os esquemas catalogados e provados partiram da administração de BIA VENÂNCIO, responsável pelo comando da prefeitura, participando e permitindo a formação de crime organizado na prefeitura. Os atos criminosos foram montados na forma de esquemas.

OS CRIMES: Formação de quadrilha e crimes contra a probidade na administração pública, consistindo nos  desvios de recursos públicos. (art. 288 do CP, art. 9 da Lei 1079/50, art. 1º do Decreto-Lei 201/67 e lei 8429 – Lei de improbidade Administrativa).

OS ENVOLVIDOS:  

- (BIA VENÂNCIO) - Prefeita do Município;

- (THIAGO AROSO) – Secretário Chefe de Gabinete e filho da prefeita;

- AMADEU AROSO – Secretário de Ações Estratégicas e esposo da prefeita e pai de THIAGO AROSO;

- RODOLFO – Chefe do Setor Financeiro da Prefeitura;

- JUNIOR DO MOJÓ – Vereador do Município;

- ROZANGELA DE FÁTIMA–ordenadora de despesas da secretaria de educação na época.

- SR. VITORINO – Secretário Municipal Adjunto de Orçamento.

OS RECURSOS DESVIADOS: 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais).

COMO FOI FEITO O ESQUEMA:

Feitos a partir de contratos de fachada e até com empresas fantasmas, veja.

1- MANTENDORA SÃO SEBASTIÃO LTDA, CNPJ 09.212.451/0001-00 – contratada para transporte escolar de alunos do município pelo Valor de R$ 710.000,00. A empresa só recebeu R$ 120.000,00. Os R$ 590.000,00 restantes foram destinados ao pagamento de propinas, segundo o denunciante.

2- L.F.S. LIMA EVENTOS, CNPJ 09.212.461/0001-00 – contratada para serviços de cerimonial na Secretaria de Educação pelo valor de R$ 583.080,00. Valor lavado, pois as notas fiscais foram expedidas por outra empresa que não participou da licitação. Essa mesma empresa fantasma expediu notas para o Gabinete e para as secretarias de Infra-Estrutura, Ação Social e Cultura da prefeitura.

3- CONSTRUTORA MACEDO XAVIER, CNPJ 11.096.949/0001-53 – contratada para reforma e ampliação das unidades de ensino do município – valor R$ 1.411.120,62. Apenas executou parte do lote 1 no valor de R$ 592.452,23 nas unidades Vila São José II, Emmanuel Aroso e Garrastazu Médice. Com essa empresa o esquema acontecia assim: A empresa recebia o dinheiro e repassava à BIA VENÂNCIO, que por sua vez contratava pessoal para fazer as obras a um custo menor. O restante não precisa dizer para onde foi.

4- RODE SERVIÇOS E COMERCIO, CNPJ 10.741.466/0001-00 – fornecimento de 50.000 quentinhas ao preço de R$ 9,50 (superior ao de mercado) pelo valor de R$ 475.000,00. O fornecedor era o Sr. RODOLFO, chefe do setor financeiro da prefeitura, sendo sua esposa por nome de Dênia, coordenadora financeira da secretaria de saúde e filha do Sr. Ariovaldo Siqueira Freire, então secretário adjunto de infra-instrutura, e pai de um dos sócios da construtora Macedo Xavier, de nome Arlindo de Moura Xavier Junior. Aqui era tudo em família.

5- L & G EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVIÇOS, CNPJ 10.704.409/0001-42 – aquisição de carteiras e material permanente para a Secretaria de Educação pelo valor de R$ 308.000,00. O contrato previa o fornecimento de 3.500 carteiras escolares. Mas foram fornecidas apenas 1.700.

6- SEMOGEL – SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA EM GERAL LTDA, CNPJ 00.574.704/0001-78  - para execução de serviços de manutenção das escolas pelo Valor  de R$ 104.537,45. Serviço pago e não executado. Em depoimento o denunciante afirmou que a empresa é do Vereador Junior do Mojó e que ele não teria executado em razão de ter coberto despesas de campanha eleitoral.

7- J.M.F. SOUSA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES, CNPJ 02.361.740/0001-89 – fornecimento de material permanente e de consumo para a Secretaria de Educação pelo valor de R$ 18.366,20. Não foi fornecido material algum, conforme prova apresentada ao Ministério público.

8- L & G EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVIÇOS, CNPJ 10.704.409/0001-42 – reforma de imóveis da prefeitura pelo valor de R$ 68.000,00. Valor pago, mas sem nenhum serviço prestado, prova com o Ministério Público.

Da análise dos documentos fornecidos ao ministério público constatou-se ainda:

9- ADIANTAMENTO DE RECURSOS PARA EMPREITEIRAS. Como exemplo tem o cheque nº 160299 no valor de R$ 179.230,00 adiantado para a CONSTRUTORA MACEDO XAVIER quatro dias após a ordem de serviços.

10- Cheques pré-datados no valor total de R$ 265.740,00 para cobrir falhas da prestação de contas da prefeitura, declarou o denunciante.

Essa provas já passaram pelas mãos dos desembargadores Paulo Veltem, Raimunda Bezerra e Jamil Gedeon. Destes três, somente o desembargador Jamil Gedeon conseguiu vê-las e negar o retornou de Bia para a prefeitura. Os outros dois estão precisando de lupa ou são coniventes com esta bandalheira toda.

Aguarde a Parte III – Os esquemas de Falsificações

E também os esquemas com radialistas e jornalistas.

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