As proibições impostas a agentes públicos nas eleições:


Conduta
Punição eleitoral
Período
Propaganda eleitoral em informes oficiais
Inegibilidade por 8 anos e cancelamento da candidatura
Em todos os anos, sobretudo eleitoral
Propaganda Institucional
Suspensão da propaganda; multa de até R$ 106 mil; cancelamento da candidatura
Nos 3 meses que antecedem a eleição. (A partir de 7 de julho.)
Gastos com publicidade de órgãos públicos acima da média dos últimos 3 anos
Multa de até R$ 106 mil para agentes responsáveis e candidatos beneficiados; cancelamento de candidatura
Ao longo do ano eleitoral
Comparecimento de candidato em inaugurações de obras públicas
Cassação do registro de candidatura ou do diploma de eleito do candidato beneficiado
Nos 3 meses que antecedem a eleição. (A partir de 7 de julho.)
Fazer pronunciamento
em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito
 
Suspensão do pronunciamento; multa de até R$ 106 mil e cassação do registro de candidatura
A partir de 7 de julho
Contratação, com recursos públicos, de shows  para inauguração de obras ou serviços públicos
Cassação do registro de candidatura ou do diploma de eleito do candidato beneficiado
A partir de 7 de julho.
Veiculação, ainda que gratuitamente, de propaganda eleitoral na em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração
Suspensão da propaganda e multa de até R$ 30 mil
Em todos os anos, sobretudo eleitoral
Usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, para campanhas
Suspensão do uso dos materiais; multa de até R$ 106 mil e cassação da candidatura ou do diploma de eleito
Em todos os anos, sobretudo eleitoral
Fazer uso ou permitir, em favor de candidato,  distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados pelo Poder Público 
Multa de até R$ 106 mil e cassação da candidatura ou do diploma de eleito
Em todos os anos, sobretudo  eleitoral
Ceder servidor público para comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente normal
Multa de até R$ 106 mil e cassação da candidatura ou do diploma de eleito
Em todos os anos, sobretudo  eleitoral
Nomear, contratar ou demitir servidor sem justa causa; suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, emover, transferir ou exonerar servidor público 
Suspensão do ato ilegal; multa de até R$ 106 mil e cassação da candidatura ou diploma de eleito
Nos 3 meses que antecedem a eleição
Fazer revisão geral da remuneração dos
servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo
do ano da eleição
Suspensão do ato ilegal; multa de até R$ 106 mil e cassação da candidatura ou diploma de eleito
A partir de cento e oitenta dias antes da eleição, ou seja, a partir de 10 de abril
de 2012 até a posse dos eleitos
 Distribuição gratuita
de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de
calamidade pública 
Suspensão do ato ilegal; multa de até R$ 106 mil e cassação da candidatura ou diploma de eleito
Durante todo o ano de eleição.


Postar um comentário

Poste um comentário
Opine, compartilhe e acompanhe nosso blog.

Postagem Anterior Próxima Postagem

publicidade