PELAS COSTAS: Vereadores sob a presidência de Alderico Campos planejaram ferrar com Bia Venâncio.


Acórdão :
ACÓRDÃO Nº 7256/2011 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, quanto ao processo abaixo relacionado, com fundamento no art. 43, inciso I, da Lei nº 8.443/92 c/c os arts. 143, inciso III; e 237 do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em conhecer da representação, para no mérito considerá-la procedente, mandando adotar as seguintes providências, conforme os pareceres emitidos nos autos, arquivando o processo, bem como cientificar a Câmara Municipal de Paço do Lumiar/MA, e à Controladoria-Geral da União no Maranhão (CGU/MA), com o envio de cópia da respectiva instrução.
1. Processo TC-010.047/2010-7 (REPRESENTAÇÃO)

1.1. Interessada: Câmara Municipal de Paço do Lumiar/MA

1.2. Unidade: Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA
1.3. Relator: Ministro José Múcio Monteiro
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo - MA (SECEX-MA)
1.5. Advogado constituído nos autos: não há.
1.6. Encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) cópia desta deliberação, acompanhada das peças que a fundamentarem, para que aquela Corte Estadual de Contas analise a conveniência e a oportunidade de avaliar a matéria em confronto com os processos em tramitação da prefeitura municipal de Paço do Lumiar (MA), exercícios de 2009 e 2010, especificamente os de nºs 3232/2010, 2299/2011, 6846/2011 e 4085/2011.

1.7. Realizar levantamento em autos específicos, nos termos dos arts. 238, II e III, e 254 do RI/TCU, junto à prefeitura municipal de Paço do Lumiar/MA, à CGU/MA e ao TCE/MA, para identificar a documentação e os trabalhos realizados, referentes à aplicação dos recursos do Fundeb pela referida municipalidade, nos exercícios de 2009 a 2011, e avaliar a viabilidade de futuro trabalho de auditoria.

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