ATENÇÃO, LADRÕES DO ERÁRIO PÚBLICO DAQUI E DE LÁ, QUE A CONDENAÇÃO DO MENSALÃO EM REGIME FECHADO SIRVA DE EXEMPLO.


O mensalão não só existiu como vai render cadeia em regime fechado, entendeu? Já são cinco os considerados “corruptos” pela Justiça!

Escreveu nesta manhã Reinaldo Azevedo:

“A corte suprema do país está a dizer que certos comportamentos não são mais tolerados e toleráveis. Ontem, Celso de Mello — o mais citado pelos advogados de defesa como o homem que exige “ato de ofício” para condenar — deixou claro o que tenho repetido aqui desde o começo e também nos programas da VEJA.com: basta a expectativa do tal ato. Como observou com acerto Marco Aurélio Mello — observação que vocês conhecem —, o ato que se pratica ou que se deixa de praticar no caso de corrupçã o passiva e ativa é agravante de pena. A definição do crime está no caput, respectivamente, dos artigos 317 e 333 do Código Penal”.


Continua...


“Basta um conjunto de evidências que convergem para um determinado resultado para formar a convicção de um juiz. Para eles, dizer “eu não fiz” era o mesmo que afirmar “não há provas de que eu fiz” — e essa prova era entendida como o efetivo ato de ofício (que se praticou ou que se deixou de praticar). A frase, aliás, que melhor define todo o imbróglio do mensalão é de autoria de José Dirceu: ”Estou cada vez mais convencido da minha inocência”.

E finaliza:

“A questão não é moral, mas criminal — crimes ocorridos na cúpula do governo petista, sim! Em terceiro lugar, esses caras deveriam cuidar melhor do seu protegido. Se a eventual absolvição de Dirceu servirá para que eles saiam por aí a dizer que tudo era mesmo uma farsa, passarão a tratar o STF como seu cúmplice. Está dado um bom recado ao tribunal, não é mesmo?.

Digo eu:

O fato é que a decisão do Supremo servirá de inspiração para juízes e tribunais de todo país julgar sem medo e paixão as milhares de ações penais existentes envolvendo a corrupção em prefeituras.

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