A JUSTIÇA OBRIGA O MUNICIPIO DE PAÇO DO LUMIAR A TORNAR SEM EFEITO AS CONTRATAÇÕES SEM CONCURSO EFETIVADAS POR BIA VENÂNCIO.


A decisão diz que:

“A investidura em cargos ou empregos públicos, consoante dispõe o art. 37, inc. II da Constituição Republicana, depende da aprovação prévia em concurso público, ressalvados os cargos em comissão declarados por lei de livre nomeação e exoneração. Essa é a regra”.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual em razão da Câmara Municipal no ano eleitoral ter aprovado a Lei Municipal nº 463, de 25.05.2012 retroativa ao mês de fevereiro.

Enquanto isso, os candidatos aprovados em concurso público realizado em 2010 não foram contratados e aguardam suas nomeações. Isso porque o prazo de validade do concurso foi prorrogado pelo Decreto nº 1.484/2012 até março de 2013 (fl. 162), estando ainda em pleno vigor.

Ao prefeito Raimundo Filho e ao novo prefeito Prof. Josemar a justiça determinou as seguintes obrigações:  

1) Proibição de efetuar contratações temporárias com base na Lei Municipal nº 463/2012;

2) Tornar sem efeito as contratações feitas por Bia Venâncio, no prazo de 30 dias;

 3) Nomear e dá posse a todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas no concurso público regido pelo Edital nº 01/2010, até 17 de março de 2013.

O descumprimento da decisão ensejará o pagamento de multa diária de R$ 500,00, a incidir na pessoa do Prefeito Municipal.

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