III CASO DE IMPUNIDADE NO MARANHAO: Os desvios comprovados no Município de ARARI-MA.


Após a divulgação do I CASO DE IMPUNIDADE NO MARANHAO (AQUI) no Município de Água Doce do Maranhão, o Ministério Público Federal moveu ação em seguida contra os gestores, confira AQUI.

No Município de Arari, as irregularidades vão de montagem de processos licitatórios à falta de merenda escolar. Os gestores de Arari-Ma fizeram festa com os recursos públicos que deveriam ser utilizados em beneficio da população daquela cidade.

Na aplicação dos recursos enviados pelos ministérios, o prefeito de Arari-Ma e secretários cometeram dezenas de improbidade administrativas, veja:

RECURSOS VINDOS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO:
A CGU constatou 32 irregularidades gritantes, que em um país que tem justiça, levaria os responsáveis para cadeia.

 RECURSOS VINDOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE:
33 irregularidades encontradas com desvios de remédios e tudo mais.

RECURSOS VINDOS DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME:
Os técnicos da CGU constataram 28 casos entre irregularidades e desvios. Nenhuma fome foi combatida.

RECURSOS VINDOS DO MINISTÉRIO DAS CIDADES:
Das 4 irregularidades constatadas, ha a comprovação de montagem dos  processos  licitatórios para os desvios de recursos.

A análise dos técnicos da CGU envolveu o montante de R$ 16.358.858,59.

O total de recursos recebidos pela Prefeitura de Arari/MA, na conta do FUNDEB, foi de R$ R$ 7.582.020,00 no exercício de 2008. O Gestor aplicou, durante esse período, na remuneração dos profissionais do magistério da Educação Básica, o valor de R$ 4.170.896,14, o que corresponde a 55,01% dos recursos recebidos, percentual inferior aos 60%, no mínimo, determinado pela Emenda Constitucional nº 53, de 12/2006, que instituiu o FUNDEB.

Nos exercícios de 2008 e 2009, o Município de Arari/MA firmou convênios com 2 (duas) entidades civis, ambas mantenedoras de colégios particulares, com a finalidade de auxiliar na manutenção de Ensino Fundamental, turmas do 1º ao 9º anos, com dispêndios à conta do FUNDEB que totalizaram R$ 417.511,05, o que proibido por lei.

Nos exercícios de 2008 e 2009, os montantes respectivos de R$ 1.239.680,92 e R$ 1.470.988,31, deixaram de serem recolhidos ao INSS. E por ai vão os desvios de recursos destinados à prefeitura de Arari-Ma.

Com um tribunal de contas que é uma mãe para alguns corruptos, todos vão querer roubar. Veja esta decisão que livrou o prefeito de ARARI:

PARECER PRÉVIO PL-TCE Nº.128/2009

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso da competência que lhe confere o art. 1º, inciso I, c/c o art.8º,§ 3º, II, da Lei nº 8.258, de 06 de junho de 2005 (Lei Orgânica do TCE-MA), decide por unanimidade, em sessão ordinária do Pleno, nos termos do relatório e voto do Relator, acolhida  a manifestação do Ministério Público de Contas, emitir parecer prévio pela aprovação com ressalva das contas anuais do Município de Arari, relativas ao período de 25 de novembro a 31 de dezembro de 2006, de responsabilidade do Prefeito Leão Santos Neto, constantes dos autos do Processo n.º 3300/2007-TCE, ressalvando-se que houve algumas falhas:
·                Execução do Orçamento – Por não ter sido prestado contas do período referente a 01 de janeiro  a 24 de novembro de 2006, ficamos impossibilitados de analisar este item, (item 4.3.1) parcialmente sanada;
·                Apuração da Receita Total – divergência entre o valor informado na prestação de contas e o valor apurado do TCE, (item 4.3.1.1). O Gestor enviou o Balancete Orçamentário da Receita/parcialmente sanada:
-Receita Informada = 1.977.536,66
-Receita Apurada    = 1.945.763,59
-Diferença               =     31.773,07
·              Valores contabilizados pela Prefeitura sem comprovação (extrato bancário) R$43.973,75; 
·              Valores apurados pelo TCE e não contabilizados pela Prefeitura (omissão de receitas)
R$ 12.200,68;
·                Repasse à Câmara Municipal – não consta da preparação de contas do período analisado           comprovantes  de repasses ao Poder Legislativo, (item 4.3.3), permanece;
·                Gestão da Educação – Marco Legal – Não foram enviados a Lei que dispõe sobre o Estatuto do Magistério e as Leis de criação  do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF, (item 4.7.1), parcialmente sanada;

Presentes à sessão os Conselheiros Raimundo Oliveira Filho (Presidente), Álvaro César de França Ferreira (Relator), Yêdo Flamarion Lobão, Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior e José de Ribamar Caldas Furtado, os Auditores Antônio Blecaute Costa Barbosa, Melquizedeque Nava Neto, Osmário Freire Guimarães e o Procurador Paulo Henrique Araújo dos Reis, membro do Ministério Público de Contas.

                           Publique-se e cumpra-se.

                           Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 12 de agosto de 2009.

Conselheiro Raimundo Oliveira Filho
Presidente

Conselheiro Álvaro César de França Ferreira
Relator
Fui presente:

Paulo Henrique Araújo dos Reis
Procurador de Contas

Na justiça federal quem é réu não é quem desviou os recursos, mas a União Federal é que é o réu, VEJA.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO
(98) 3214-5701

Processo na 5ª vara federal

Partes

Tipo
Nome
AUTOR
LEAO SANTOS NETO-Prefeito de Arari
REU
UNIAO FEDERAL
Adv
RAIMUNDO F BOGEA JUNIOR (MA00004726)

É mais um caso de impunidade registrado no Maranhão e um incentivo para os novos prefeitos que estão assumindo.

E o Ministério Público Federal?

Esquece.  Quando eles vierem agir, os corruptos já morreram de velhice, deixando como herança a impunidade que enfeita as prateleiras do MPF e da Justiça Federal, que só agem debaixo de pressão pública para resolver uns poucos casos de corrupção, a exemplo de Paço do Lumiar também no Maranhão.

20 anos se passam para a população ouvir só o anúncio, a notícia de condenação de um prefeito pela justiça federal, mas cadeia para eles nunca.

Quer mais exemplo de impunidade do que este?

AGUARDE O IV CASO DE IMPUNIDADE NO MARANHÃO.

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