CNJ NEGA LIMINAR CONTRA O TJMA. GUERREIRO JUNIOR DEBRUÇA SOBRE OS PROBLEMAS QUE PASSA O FÓRUM DE PORTO FRANCO.


O SINDJUS/MA pediu ao CNJ para obrigar o TJMA a fazer imediata remoção dos servidores do atual prédio da Comarca de Porto Franco/MA para outro imóvel onde sejam asseguradas condições dignas de trabalho para os servidores e magistrados até que o novo Fórum daquela Comarca seja totalmente construído. O pedido foi negado conforme consta abaixo.

O Presidente do TJ, Guerreiro Junior já havia anunciado a recuperação do Fórum:

Veja o processo que tramita no CNJ:
Dados do Processo
N° do Processo: 0000647-68.2013.2.00.0000
Situação:  Movimento     Autuação:  14/02/2013
Sem Sigilo LIMINAR
Relator:
GILBERTO VALENTE MARTINS - CONSELHEIRO

Assunto
Assunto:  Providências

Partes & Advogados
Partes: 
SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - SINDJUS/MA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO(REQUERIDO)
Advogado(s):  
MA010168 - NATALIA TEIXEIRA RODRIGUES (REQUERENTE)
MA004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS (REQUERENTE)
MA010730 - ANA CAROLINE PEREIRA LIMA (REQUERENTE)
Outros:(total 4)   Ver Detalhado

Eventos
Evento
Data/Hora
Descrição
Documentos
« anterior  [1]  próximo »
17
21/02/2013 09:29:57
INTIMAÇÃO DE DECISÃO / DESPACHO(Requerido)
-
16
21/02/2013 09:29:33
INTIMAÇÃO DE LIMINAR INDEFERIDA(Requerente)
-
15
20/02/2013 23:55:12
DECISÃO LIMINAR INDEFERIDA

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - CONSELHEIRO  0000647-68.2013.2.00.0000
Requerente: Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão - Sindjus/ma
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão
Advogado(s): MA004632 - Pedro Duailibe Mascarenhas (REQUERENTE)
                           MA006170 - Doriana dos Santos Camello (REQUERENTE)
                           MA010168 - Natalia Teixeira Rodrigues (REQUERENTE)
                         MA010730 - Ana Caroline Pereira Lima (REQUERENTE)
 Vistos, etc.
Cuida-se de Pedido de Providências formulado pelo SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO – SINDJUS/MA em desfavor do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no qual requer, em sede de liminar, a imediata remoção dos servidores do atual prédio da Comarca de Porto Franco/MA para outro imóvel onde sejam asseguradas condições dignas de trabalho para os servidores e magistrados até que o novo Fórum daquela Comarca seja totalmente construído.

O requerente noticia as condições insalubres e indignas de trabalho em que se encontram servidores, magistrados e jurisdicionados que trabalham ou transitam no Fórum da Comarca de Porto Franco/MA, causadas por problemas estruturais graves no imóvel, tais como: fiação elétrica exposta, infiltração de tetos e paredes, infestação de marimbondos, etc.

Aduz que o Tribunal maranhense, embora ciente de todos os fatos, permanece inerte à situação de calamidade relatada.

Relata ainda o total descaso e omissão do Tribunal requerido quanto à conclusão da obra de construção do novo Fórum da Comarca de Porto Franco/MA, a qual deveria ter sido finalizada em agosto de 2011.
No mérito, requer a investigação da atuação administrativa e financeira do TJ/MA na construção do novo Fórum da Comarca de Porto Franco/MA, bem como a penalização dos responsáveis pelo atraso na entrega da referida obra.

É o relatório. Decido.

De plano, registro que o deferimento de medida urgente pressupõe a presença da plausibilidade do direito e a essencialidade de guarida imediata durante a tramitação do processo, até seu julgamento definitivo.
O artigo 25, inciso XI, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça enuncia como atribuição do relator o deferimento motivado de medidas urgentes nos casos em que demonstrada (a) existência de fundado receio de prejuízo, (b) dano irreparável ou (c) risco de perecimento do direito invocado.
O risco da demora até decisão final no feito, por sua vez, emerge da possibilidade de prejuízo efetivo durante a tramitação do procedimento.

A postulação tal como instruída, não convence, neste momento, quanto à existência de fundamentos e elementos probatórios suficientes para a concessão da liminar pleiteada e compreensão da matéria.
Não obstante seja compreensível a expectativa do requerente em obter imediata solução para o caso vertente, não observo, em análise superficial, o alegado risco eminente à saúde e vida dos serventuários e magistrados de Porto Franco/MA.

A situação relatada deve ser melhor esclarecida.
Portanto, a medida que se intenta deve aguardar a manifestação da Corte requerida, salientada a celeridade da definição do presente processo na via administrativa, pelo que incabível, de imediato, a apreciação da questão em sede de cognição sumária.

Assim, é prudente que se aguarde a integralidade das informações a serem prestadas pelo Tribunal maranhense.

Ante todo o exposto, indefiro, por ora, a liminar pleiteada, por entender necessária a oitiva da parte requerida.

Oficie-se ao Tribunal de Justiça de Justiça do Estado do Maranhão, solicitando informações sobre os fatos expostos na inicial no prazo regimental de quinze dias, devendo trazer, inclusive, laudo da equipe de engenharia do Tribunal, se houver, ou do departamento competente, sobre as reais condições do atual prédio da Comarca de Porto Franco/MA, se possível, ainda, com registro fotográfico.
Após nova conclusão.
Brasília, 19 de fevereiro de 2013.
GILBERTO VALENTE MARTINS
Conselheiro
GILBERTO VALENTE MARTINS
Conselheiro

O presidente do TJ, Guerreiro Junior disse que todas as providências que já haviam sido tomadas, bem como as que mais são necessárias serão disponibilizadas ao CNJ.

Uma coisa é certa, os servidores do TJ lotados no Fórum de Porto Franco não têm condições de trabalharem nas condições relatadas pelo Sindicato da categoria.

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