ROBERTO GURGEL CONTINUA IMPUNEMENTE SEGURANDO PROCESSOS DE ROSEANA SARNEY NA PGR COM A CONIVÊNCIA DO TSE E DO CNJ.


TSE
RCED
25/05/2011
ROSEANA SARNEY MURAD
Fases
10/08/2012 17:48 PROCESSO DISTRIBUIDO Dr. ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS
TSE
RCED
30/03/2011
ROSEANA SARNEY MURAD
Fases
19/04/2011 14:36 PROCESSO REDISTRIBUIDO Dr. ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS


CERTIDÃO DA PRÓPRIA PROCURADORIA PROVA O CRIME QUE ESTÁ COMETENDO O PROCURADOR, SEGURANDO OS PROCESSOS CONTRA ROSEANA SARNEY DE FORMA DESCARADA.

PGR Nº 55500/2013
Data 07/03/2013
CERTIDÃO
CERTIFICO, que segundo os dados disponíveis no Sistema GAP que:
1) A Sindicância 236-0 em tramitação no Superior  Tribunal de Justiça, número de registro 2010.89033-3, Relator Min. Ari Pargendler, foi recebido na DPJ – Divisão de Processamento Judicial e distribuído para o Dr. ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS dia 10/06/2010, não tendo, até o momento, nenhuma manifestação cadastrada.

2) O Recurso contra Expedição de Diploma 991/MA em tramitação no Tribunal Superior Eleitoral, número de registro 2011.6349, Relator Min. Arnaldo Versiani, foi recebido na Procuradoria Geral Eleitoral e distribuído para a Dra. Sandra Verônica Cureau dia 30/03/2011, sendo redistribuído ao Dr. ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS em 19/04/2011, não tendo, até o momento, nenhuma manifestação cadastrada.
3) O Recurso contra Expedição de Diploma 809/MA em tramitação no Tribunal Superior Eleitoral, número de registro 2011.6589, Relator Min. Arnaldo Versiani, foi recebido na Procuradoria Geral Eleitoral e distribuído para a Dra. SANDRA  VERÔNICA CUREAU dia 25/05/2011, após ciência, foram os autos devolvidos ao TSE em 26/05/2011, seu retorno ocorreu em 10/08/2012 sendo distribuído ao Dr. ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS.

DENÚNCIA ENCAMINHADA AO SENADO FEDERAL PROVA O CRIME DE RESPONSABILIDADE COMETIDO POR ROBERTO GURGEL (CONFIRA).

O TSE E O CNJ ESTÃO COMPACTUANDO COM ESTA SITUAÇÃO, EIS POR QUE:

A Lei complementar nº 75/93, que Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União, determina em seu art. 236, inciso I que os membros do ministério público devem cumprirem os prazos processuais.

A Lei complementar 64 estabelece:

Art. 26-B O Ministério Público e a Justiça Eleitoral darão prioridade, sobre quaisquer outros, aos processos de desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade até que sejam julgados.

§ 3o O Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público e as Corregedorias Eleitorais manterão acompanhamento dos relatórios mensais de atividades fornecidos pelas unidades da Justiça Eleitoral a fim de verificar eventuais descumprimentos injustificados de prazos, promovendo, quando for o caso, a devida responsabilização(Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010).

TEM MAIS!

OS PROCESSO DE ROSEANA FORAM DISTRIBUIDOS PARA A MINISTRA LUCIANA LÓSSIO, SUA EX-ADVOGADA. É MOLE?

A agora Ministra Luciana Lóssio, que foi advogada de Roseana no processo que resultou na cassação de Jackson Lago e que levou a Filha de Sarney ao Palácio dos Leões.

VEJA OS PROCESSOS SENDO DISTRIBUÍDOS PRA ELA:

 O RECURSO ESPECIAL Nº 809
ASSUNTO:
ABUSO - DE PODER ECONÔMICO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - GOVERNADOR - VICE-GOVERNADOR
FASE ATUAL:
27/02/2013 10:19-Redistribuição por término do biênio do Relator. MINISTRA LUCIANA LÓSSIO.

2º - O RECURSO ESPECIAL Nº 991 - Está desde 19/04/2011 para despacho de Gurgel
ASSUNTO: CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO -
Data
Tipo
Relator
27/02/2013
Redistribuição por término do biênio do Relator
LUCIANA LÓSSIO


HAJA ESQUEMAS JURÍDICOS.

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