TSE CONDENA ROSEANA SARNEY.


PROCESSO:

RESPE Nº 463017205 - Recurso Especial Eleitoral UF: MA

Foi condenada pelo o que continua fazendo: propaganda institucional com caráter eleitoral.

PROMOÇÃO DE LUIS FERNANDO PARA 2014
VEJA ABAIXO A CONDENAÇÃO DO TSE:

Trata-se de recurso especial interposto por ROSEANA SARNEY MURAD, com fundamento no artigo 276, inciso I, alíneas a e b, do Código Eleitoral, de acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão que, confirmando liminar deferida, julgou procedente representação para condená-la ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pela prática de propaganda institucional com caráter eleitoral.

Trata-se, na origem, de representação ajuizada pelo PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (PDT) contra ROSEANA SARNEY MURAD em face de propaganda institucional veiculada por meio de inserções em emissoras de rádio e televisão, em 27.7.2009, a qual se teria se desviado da sua finalidade por apresentar caráter eleitoral.

Como já mencionado alhures, a peça publicitária foi veiculada sob o disfarce de propaganda institucional, porém com essência de promoção pessoal da governante para finalidade eleitoral, caracterizando-se assim propaganda eleitoral antecipada.

Alegação de não ter sido responsável direta pela veiculação da propaganda, não a exime de responsabilidades. É fato que os profissionais responsáveis pela produção da mídia estão subordinados diretamente à Representada, sendo a mesma a principal beneficiada pela propaganda em questão.

Locução: "Quase mil quilômetros estão sendo reconstruídos! Quase 600 vão receber asfalto pela primeira vez. Um gigantesco trabalho feito com total transparência! É o Maranhão de volta ao trabalho!"

Com efeito, a análise do DVD acostado aos autos, bem como da degravação, permite concluir que a mídia foi dividida em fases:

1ª fase: Em referência ao passado, faz alusão aos dois governos anteriores de forma negativa, destacando que os mesmos nada fizeram pela conservação das estradas, deixando-as no mais completo estado de abandono, situação que piorou com as chuvas. Utiliza-se de imagens em preto e branco para acentuar o cenário de caos.

2ª fase: Destacando o momento atual, registra que a preocupação do atual governo é com os pontos críticos, acentuando que quase mil quilômetros estão sendo reconstruídos. Nessa fase, faz uso de imagens nas cores de máquinas e trabalhadores em plena operação.

3ª fase: Enfatiza as obras que serão realizadas, afirmando que  
600 km de estradas vão receber asfalto pela primeira vez.

Contudo, na primeira fase, a propaganda não teve apenas caráter institucional, uma vez que não se preocupou apenas em informar as obras que estavam sendo feitas e as que pretendiam realizar, como determina o § 1º do art. 37 da Constituição Federal. Pelo contrário, fez comparação expressamente pejorativa entre a administração atual e as duas anteriores, o que além de afrontar o texto constitucional, caracteriza propaganda antecipada.

Decisão Publicada em 29/08/2013 no Diário de justiça eletrônico, página 04 – 08

Decurso de prazo para Recurso em 02/09/2013 para ROSEANA SARNEY MURAD.


O MESMO CRIME CONTINUA ACONTECENDO COM A PROMOÇÃO DE LUIS FERNANDO PRÉ-CANDIDATO AO GOVERNO DO ESTADO.

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