VEREADORES DE PAÇO DO LUMIAR ENTENDERAM O RECADO E APROVARAM O PROJETO DE LEI QUE CRIA O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO-CISAB DOS MUNICÍPIOS DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, RAPOSA E PAÇO DO LUMIAR.

O blog mostrou antes da votação que o Projeto enviado pelo Prefeito de Paço do Lumiar não fixava nenhuma taxa, fez apenas uma previsão legal para efeito de equilíbrio econômico-financeiro 

Mesmo que constasse a fixação de uma taxa no Projeto, o assunto está no Art. 145, II, da Constituição Federal de 1988, que diz:

Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;”

O próprio Supremo Tribunal Federal já instituiu a Súmula Vinculante n° 19, que diz:

“A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.”

Além disso o Projeto enviado por Josemar prever CONTROLE SOCIAL nas atividades de planejamento, regulamento e fiscalização dos serviços.

Com esses esclarecimentos, os vereadores que já tinham alardeado que não aprovavam o projeto (CONFIRA) mudaram de idéia aprovaram o projeto por 14 x 1. Somente o Vereador Alderico foi contra.

Esses foram os 14 vereadores que entenderam o recado e temeram serem reconhecidos pela população como almas sebosas.

Eles deram um passo importante para tirar Paço do Lumiar do lixo.

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