Washington Luiz, ex-vice-governador do Maranhão, emitiu nota sobre anulação de sua indicação ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Por Gilberto Leda
O conselheiro Washington Luiz, ex-vice-governador do Maranhão, emitiu nota ontem (29), para esclarecer uma decisão do desembargador Marcelo Carvalho que teria anulado sua indicação ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Ao analisar agravo de instrumento interposto pelo Estado do Maranhão, o magistrado decidiu, na sexta-feira (28), manter decisão liminar do juiz José Edilson Caridade Ribeiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, que, nos autos da ação popular movida pelo deputado federal Domingos Dutra SDD) e Bira do Pindaré (PSB), anulou o processo de indicação.
“Pelo que vejo da análise dos autos, a medida liminar pretendida pelos agravados [Dutra e Bira], que foi deferida pelo Juízo de base, merece ser mantida, ante o preenchimento dos requisitos autorizadores. Com efeito, restou devidamente caracterizada a violação ao princípio da publicidade no procedimento de convocação dos interessados a concorrer à vaga de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão”, decidiu.
Segundo Washington, o despacho “trata-se de uma decisão preliminar”, que resgata os efeitos de uma liminar já derrubada tanto pela presidência (reveja), quanto pelo Pleno do Tribunal de Justiça (leia). Ele destacou que a decisão, inclusive, já transitou em julgada, sem qualquer recurso por parte dos autores.
“Trata-se de uma decisão preliminar, que resgata decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública que há muito já foi suspensa pela presidência do Tribunal de Justiça, não alterando as situações jurídicas até aqui plenamente válidas e existentes, como demonstrarei tão logo tenha a possibilidade de me manifestar no referido processo, esclareceu.
Ainda de acordo com o conselheiro, sua escolha para a Corte de contas foi pautada no “pleno respeito às regras jurídicas vigentes”.
“Cumpre mencionar que a validade, legalidade e pleno respeito às regras jurídicas vigentes com que foi pautada minha escolha e indicação à Colenda Corte de Contas foram confirmadas pela Presidência do TJ/MA em decisão que, inclusive, foi confirmada em sua plenitude pelo Pleno do próprio Tribunal de Justiça e, ressalte-se, esta decisão já transitou em julgado, mantendo-se minha indicação e suspendendo todos os efeitos da decisão prolatada pela 5ª Vara da Fazenda Pública”, completou.

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