BOMBA!!! DERRAMA DE DINHEIRO PÚBLICO À VISTA NAS ELEIÇÕES DO MARANHÃO: Desembargador chegado de Rigo Teles autoriza transferências ao FUNDEMA.


Rigo Teles destaca eleição do desembargador Cândido Ribeiro Filho para a Presidência do TRF

Do Blog gilbertoleda.com.br

Justiça Federal autoriza transferências ao Fundema


candido_ribeiroO presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, desembargador federal Cândido Ribeiro, deferiu hoje (17) pedido protocolado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) do Maranhão, e cassou os efeitos de liminar concedida há duas semanas pelo  juiz federal Jorge Ferraz de Oliveira Júnior (reveja), titular da 5ª Vara da Justiça Federal no Maranhão, para suspender qualquer transferência de recursos obtidos pelo Estado a partir de empréstimo do BNDES ao Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios do Maranhão (Fundema).
O Fundo foi criado após votação na Assembleia Legislativa para viabilizar a transferência de recursos oriundos de empréstimos a municípios maranhenses. Segundo o escopo da mensagem governamental que encaminhou o projeto à Casa, o objetivo é “atender às suas demandas de investimento de capital”.
Na ação em que pediu a cassação da liminar, assinada pelo procurador Adriano Cavalcanti, o Estado alegou que o Fundema fora criado legalmente, que até deputados da oposição votaram a favor dele e que a decisão do juízo de primeiro grau configurava-se em ingerência do Poder Judiciário sobre o Executivo.
Para Cândido Ribeiro, “parece precipitada a interferência jurisdicional para impedir a transferência de recursos ou estornos de recursos porventura repassados”. Ele considerou “mera suposição” a alegação dos oposicionistas de que recursos do BNDES repassados ao Fundema poderiam, porventura, ser utilizados para fins eleitoreiros.
“É importante consignar [...] que a mera suposição de que os recursos podem ser utilizados ‘com fins eleitoreiros’ não pode motivar a paralisação de atividades da Administração Pública. Desse modo, evidenciada, neste momento, a indevida interferência do Poder Judiciário nas atribuições do Poder Público, inviabilizado a consecução de seus objetivos e de política pública relacionada ao desenvolvimento dos municípios do Estado do Maranhão, há a necessidade de expungir-se risco maior aos bens protegidos pela medida de contracautela ora requerida”, despachou.

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