INDÍCIOS GRAVES: Manobras/esquemas do PMDB de Lobão Filho evita cassação de prefeito que cometeu crime eleitoral em Codó.

O Juiz Titular da 7ª Zona Eleitoral, após Investigação Judicial Eleitoral, condenou e CASSOU OS DIPLOMAS de ZITO ROLIM e GUILHERME CEPPAS, Prefeito e Vice-Prefeito de Codó, ANULOU SEUS VOTOS e DECLAROU SUAS INELEGIBILIDADES POR 08 (oito).

Na eminência de ser cassado no TRE-MA, Zito vendeu a alma para o PMDB de Lobão Filho. O BLOG DIARIO DO MARANHÃO denunciou o esquema: De olho nas eleições 2014, o PMDB cujo candidato é Edinho Lobão resolveu entrar como assistente de Zito Rolim para barrar sua inevitável cassação em razão de crime eleitoral que praticara e das provas que contém no processo, que deixou o Ministério Público e os dois desembargadores (Clodomir Reis e Guerreiro Junior) estarrecidos, levando-os a votarem pela cassação do prefeito de Codó. Estranhamente, o desembargador Eulálio pede vista, interrompendo o julgamento”.

A notícia tem procedência, pois a manobra do PMDB durou até o voto vista do Desembargador Eulálio Figueiredo.

NÃO DEU OUTRA. O próprio site do TRE-MA (AQUI) noticia que pela manhã do dia 10/0/2014, o prefeito Zito Rolim (Codó) e o seu vice, Guilherme Ceppas Archer foram absolvidos. Não precisa ser profundo na ciência do direito para ver que o voto vista do Desembargador é pobre de argumentação e fundamentação, deixando a justiça em estado de extrema vergonha. Diz ele:

“Posso dizer que conheço bem a realidade do município de Codó, onde se deram os fatos objetos deste julgamento porque fui juiz eleitoral durante 4 anos naquela comarca (1994 – 1998), quando já era usual a prática da propaganda eleitoral nos moldes que aqui vimos, sem que a sociedade local se deixasse influenciar por esta ou aquela manifestação política de candidatos a cargos eletivos de qualquer nível, haja vista o vínculo e a fidelização política de cada postulante com o seu reduto ou eleitorado e vice-versa”, observou Figueiredo.
Por essa razão, sustentou que não se poderia falar na prática de abuso do poder como forma de ensejar desequilíbrio, desproporcionalidade ou existência de gravidade a afetar o resultado da eleição de forma a beneficiar ou a prejudicar qualquer um dos concorrentes. Que pelo exame que fez da Ação de Investigação Judicial Eleitoral, percebeu que a forma democrática e republicana de fazer política no município de Codó segue a rotina da realidade local, apesar das inovações eleitorais legislativas, e que a reforma política é função do Poder Legislativo, não do Judiciário”.

Quer dizer, na concepção do juiz Eulálio, o que prevalece não é norma eleitoral e sim a forma costumeira de como cada um faz campanha ou propaganda eleitoral, independentemente se tal forma seja contrária à legislação eleitoral. Após esse questionável voto do magistrado, o PMDB no mesmo dia 10/07/2014 às 18:06 hs pediu desistência de seu recursos.

Despacho em 10/07/2014 - RE Nº 25010 DESEMBARGADOR CLODOMIR SEBASTIÃO REIS
DESPACHO

Trata-se de Agravo Regimental interposto pelo Diretório Estadual do Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB.

Após a conclusão dos autos, o Agravante apresentou petição, requerendo a desistência do Agravo Regimental interposto.

Tendo em vista que a manifestação de vontade é regular, decido homologar a desistência do prosseguimento do referido Agravo Regimental.

Cumpra-se.

São Luís, 10 de julho de 2014.

CLODOMIR SEBASTIÃO REIS
Relator

É hora do CNJ agir no Maranhão.

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