Mesmo com 2 condenações por crimes contra a administração pública e inquérito no STF por crimes contra a fé pública (falsidade ideológica) e formação de quadrilha, a Justiça Eleitoral deixa Lobão Filho ser candidato, sujando o processo eleitoral.


Cabe agora ao eleitor maranhense fazer a devida justiça e extirpar de nosso meio esse tipo de sujeito, cuja ficha política consta crimes contra a administração pública e a fé pública.

 A população deve entregar os destinos do Estado do Maranhão nas mãos de um candidato a governador que não tenha atentado contra a administração pública e a fé pública, temos ai Flávio Dino, Zeluis Lago, Saulo Arcangeli, Pedrosa e Prof. Josivaldo.

Os desembargadores do TRE-MA não são culpados desta constrangedora situação submetida à população do Maranhão de ter que aguentar e ouvir a campanha de alguém que deveria está em outro lugar.
Os juízes eleitorais, que utilizam como ferramentas as leis eleitorais feitas sob metida para proteger os bandidos de colarinho branco, são constrangidos a proferir decisões que traem suas consciências jurídicas.

O mesmo desembargador que teve que indeferir a candidatura de uma mulher que foi demitida por um pequeno erro cometido em um órgão público, foi o mesmo que teve que deferir a candidatura de Lobão Filho com duas condenações criminais e um inquérito no STF por crimes contra a fé pública e formação de quadrilha.
Fica uma pergunta: alguém com essas qualificações, pode ser Governador de um Estado?

1 Comentários

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  1. Edgar, por conta desses comentários ofensivos que vc já tem mais de uma multa no lombo. Faça jornalismo e deixe a política ser feita pelos candidatos.

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