DESEMBARGADOR AVISA: "Tolerância zero para quem tentar fraudar e tumultuar o processo eleitoral no MA".

O Desembargador Guerreiro Junior - Corregedor do TRE-MA e responsável pela inspeção e a fiscalização dos serviços eleitorais no Estado, a despeito de dúvidas e especulações sobre a atuação da Corte Eleitoral do Maranhão nas eleições 2014, destaca que os juízes eleitorais agirão com firmeza diante de fatos que possam vim a maculá o pleito eleitoral.

Des. Guerreiro Junior: Tolerância zero para quem tentar fraudar e tumultuar 
o processo eleitoral no MA
"Garantiremos a legitimidade do processo eleitoral e não permitiremos que a credibilidade da justiça eleitoral seja abalada por quem quer que seja, especialmente quanto à efetividade, transparência e segurança das eleições. Eu, o presidente e os demais membros deste TRE, não cederemos um passo aos que tentarem fraudar, impedir ou tumultuar os trabalhos eleitorais no dia 05 de outubro próximo", declarou o Guerreiro Junior.

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão disponibilizou para download em sua página eletrônica (www.tre-ma.jus.br) cartilha com orientações aos policiais que atuarão na preservação da ordem e segurança pública durante as eleições 2014.

A cartilha destaca os seguintes assuntos: garantias eleitorais; poder de polícia; ordem de prisão; propaganda eleitoral; comícios; dia da eleição; crimes relacionados à propaganda eleitoral; consumo e venda de bebidas alcoólicas e porte ilegal de armas no dia da eleição e da apuração de crimes eleitorais.

Garantias

Nenhuma autoridade poderá, desde 5 dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto(CE, art. 236, caput; e Res. TSE n. 23.390/2013).

Ocorrendo qualquer prisão, o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator (CE, art. 236, § 2º).

Poder de Polícia

O poder de polícia compete aos juízes eleitorais, nas respectivas zonas eleitorais, devendo ele ser exercido em benefício da ordem pública.

Postar um comentário

Poste um comentário
Opine, compartilhe e acompanhe nosso blog.

Postagem Anterior Próxima Postagem

publicidade