JUIZADOS DO MA DECIDEM NÃO PLICAR PRAZOS DO NOVO CPC.

Em nome da celeridade processual, os juizados do Maranhão decidiram não aplicar o disposto no artigo 219 do novo CPC, que conta os prazos processuais somente em dias úteis.

A Turma de Uniformização de Interpretação de Lei, que integra o Sistema dos Juizados Especiais do Estado do Maranhão, decidiu seguir o rito da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados), que conta os prazos incluindo dias não úteis.

Para a Turma de Uniformização de Interpretação de Lei do Sistema dos Juizados Especiais do Maranhão, a aplicação do disposto no artigo 219 do novo CPC, que estabelece a contagem de prazos processuais apenas em dias úteis, desconsiderando-se os dias não úteis, causaria incompatibilidade entre o princípio da celeridade dos Juizados Especiais e o cômputo de prazos apenas em dias úteis do novo CPC, no artigo 219.

O desembargador Tyrone Silva, presidente da Turma de Uniformização, esclareceu a decisão da Turma decorreu de consultas formuladas pelos presidentes das Turmas Recursais do estado quanto a aplicação do artigo 219 do novo CPC nos Juizados Especiais do Maranhão.

a corregedora-geral da Justiça, desembargadora Anildes Cruz, havia também formalizado consulta ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sobre a aplicabilidade ou não do artigo 219 do Novo PC nos Juizados Especiais.

A utilização da Lei 13.105, de 16 março de 2016, definida como novo CPC, tem sido objeto de questionamento em diversos pontos, dentre eles, a forma de contagem de prazos processuais no rito da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados), diante da criação de nova norma. Segundo o artigo 219 do novo CPC,os prazos processuais estabelecidos por lei ou pelo juiz, serão contados somente em dias úteis.

O Fórum Nacional de Juizados Especiais (FONAJE) emitiu Nota Técnica (n.º 01/2016), na qual externou posição pela inaplicabilidade do artigo 219 do CPC/2015 aos Juizados Especiais. O Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil também firmou posicionamento contrário à utilização do prazo deste artigo na Carta de Cuiabá, após o 71º Encontro (Encoge).


A Turma de Uniformização de Interpretação de Lei do Sistema dos Juizados Especiais do Maranhão emitiu o Enunciado n.º 9 com a seguinte ementa: “No Sistema dos Juizados Especiais do Estado do Maranhão a forma de contagem dos prazos processuais será em dias corridos, não se aplicando a regra prevista no artigo 219 do CPC, ressalvados os casos expressamente previstos em Lei”.

OS MEMBROS DA TURMA: Os juízes Lucimary Castelo Branco (São Luís), Joaquim Silva Filho (Imperatriz), João Paulo Mello (Bacabal), Welinne de Sousa Coelho (Chapadinha), Glaucia Maia de Almeida (Presidente Dutra), Antonio Manoel Velozo (Caxias), Lúcio Paulo Soares (Pinheiro) e Mazurkiévicz Saraiva Cruz (Balsas), que respondeu pela juíza Nirvana Mourão Barroso.

Fonte: Ass. de Comunicação da Corregedoria da Justiça do Maranhão

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