PAÇO DO LUMIAR: Governo Flávio Dino beneficia adversário de Domingos Dutra


ENTENDA O CASO:

O Pré-candidato Gilberto Aroso foi executado pelo juiz da 9ª Vara da Fazenda Pública de São Luis para pagar a dívida de R$ 46.228,00 para o Estado do Maranhão em razão de ação de execução fiscal. Veja:

PROCESSO: 590152013
DESPACHO- CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO 1 - Cite-se o(a) executado(a) GILBERTO SILVA DA CUNHA SANTOS AROSO, na pessoa de seu representante legal, no endereço supra, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com juros de mora e encargos assinalados na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa, incluindo AS CUSTAS JUDICIAIS E OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, conforme petição inicial e CDA(s), cujas cópias seguem em anexo, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, cientificando-o, no caso de penhora, de que tem o prazo de 30 (trinta) dias para opor embargos; 2 - A citação será inicialmente feita pelo Correio, mediante aviso de recebimento - AR; 3- Frustada a citação pelo correio, cite-se por oficial de justiça a pessoa indicada na CDA ou o ocupante do imóvel, no caso de IPTU; 4 - Frustada a citação por oficial de justiça por insuficiência de endereço, intime-se o exequente para informar corretamente o endereço, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 40 da Lei de Execução Fiscal nº 6830/80; 5 - Certificando o Oficial de Justiça que o executado não foi citado por estar em local incerto e não sabido, cite-se por Edital; 6 - Citado o executado pelo correio, e não tendo se manifestado no prazo de 5 (cinco) dias, expeça-se o competente mandado de penhora; 7 - Não sendo pago o débito no prazo consignado, deve o Sr. Oficial de Justiça obedecer às disposições dos incisos II, III, IV, e V do artigo 7º da Lei nº 6830/80; 8 - A penhora poderá ocorrer sobre qualquer bem do executado, exceto os que a lei declare absolutamente impenhoráveis; 9 - Fixo os honorários advocatícios em 10%; .................

Estranhamente, o Estado do Maranhão, que é representado pelo Governador Flávio Dino pediu a suspensão da execução da dívida do adversário de Domingos Dutra. Aí tem esquema político que beneficia o adversário de Domingos Dutra. 

Veja:

Descrição: SUSPENSAO DO FEITO
Observação: ESTADO DO MARANHAO requer a suspensão do feito por 12 meses. Resp: 175430
Parte Autora: ESTADO DO MARANHAO

Cruz Credo! Estão passando a perna até no Futi!!
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