Juíza presta informação a desembargador e prova que não cometeu abuso de autoridade ao mandar prender reitor da UEMA

ENTENDA O CASO

Thiago do Nascimento Gonçalves, na condição de deficiente físico e impedido de participar do Processo Seletivo para uma vaga no Curso de Medicina Bacharelado da UEMA em razão de regra do Edital que o impedia,  requereu a concessão de tutela urgência junto a justiça de 1º Grau.

A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Luzia Madeiro Neponucena, deferiu a medida solicitada e determinou a participação do requerente na condição de pessoa portadora de deficiência, conforme o item 2.4.2 do edital e, que em caso de aprovação, fosse efetuada a sua matrícula no curso de Medicina.

A juíza determinou também que o reitor da UEMA apresentasse nos autos do processo a comprovação do cumprimento da decisão judicial, a juntada do espelho de correção das provas discursivas, bem como a cópia da prova.

A juíza Luzia Neponucena
O reitor permitiu que o autor da ação fizesse a prova, mas ignorou as determinações da juíza. Não apresentou a comprovação do cumprimento da decisão judicial, não juntou o espelho de correção das provas discursivas e nem a cópia da prova. ignorou totalmente as solicitações da juíza.

Diante do claro descumprimento da decisão judicial, a juíza impôs respeito ao Poder Judiciário do Maranhão e determinou a prisão do reitor da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA), Gustavo Pereira da Costa, em face de descumprimento – reiterado – de decisão judicial.

O desembargador Kléber Costa Carvalho, durante o plantão judiciário de 2º Grau da madrugada de quinta-feira (30), concedeu ordem liminar fundamentada, em forma de salvo-conduto, para manter em liberdade, por enquanto, o reitor descumpridor de decisão judicial. São os fatos.


A JUÍZA PRESTOU INFORMAÇÕES AO DESEMBARGADOR NESTA SEXTA-FEIRA (31).

No documento de informações, a juíza Luzia Neponucena relatou os motivos que levaram à decretação da prisão em flagrante do reitor.

A juíza afirma que não cometeu abuso na decisão que determinou a autuação em flagrante do reitor. “Ao contrário, antes de tomar medida extrema, oportunizou àquele por três vezes informar acerca do cumprimento da decisão proferida por este Juízo, sob pena de multa e sua majoração, ou o porque de não haver cumprido, contudo, ele manteve-se inerte, tendo manifestado nos autos somente após a determinação de sua autuação em flagrante, medida esta proferida para assegurar o cumprimento efetivo da ordem judicial”, finalizou a magistrada.

A magistrada finaliza o documento remetido ao desembargador, informando que somente determinou o meio coercitivo para a satisfação de uma obrigação de fazer determinada em junho de 2016, devido aos reiterados descumprimentos, apesar das diversas intimações e majoração da multa, que não alcançaram o resultado prático almejado. “Somente depois da determinação de autuação em flagrante delito, é que a UEMA manifestou-se nos autos ofertando Embargo de Declaração no qual requereu a reconsideração do Juízo a respeito desta decisão”, descreve a juíza.

Através de Nota da APRUMA, o reitor da UEMA ao tentar se livrar do crime de descumprimento de decisão judicial, admitiu que não cumpriu a decisão judicial, mas apenas o que estava no Edital. confira o item 4 da Nota:

"4- Assim, consideramos que o ato da juíza foi abusivo, descabido e exacerbado, inclusive reconhecido pelo próprio Tribunal de Justiça do Maranhão, pois o professor Gustavo Pereira da Costa, na condição de reitor da Uema, sempre cumpriu na íntegra e com retidão as funções de gestor maior da Universidade. No caso em questão, cumpriu apenas o regulamento do Vestibular Paes, que diz que o candidato que tirar “zero” em qualquer disciplina será eliminado do concurso;" (grifo nosso)

Leia AQUI a íntegra da Nota do reitor antes que seja apagada...

Reitor se empolgou com o cargo e pensou que estava acima da justiça.

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