ESTRATÉGIA DA DEFESA DE LULA FERROU COM ELE

Advogados de Lula pensaram numa estratégia para chafurdar o processo que Moro preside contra Lula, pediram para o juiz ouvir 87 testemunhas de defesa.

Ferraram com o barbudo...

O juiz federal Sérgio Moro decidiu ouvir as 87 testemunhas de defesa arroladas pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em ação Penal da Lava Jato, mesmo considerando o número “bastante exagerado”. No entanto, o magistrado deu o troco e exigiu a presença em todos os depoimentos. Moro despachou:

“Será exigida a presença do acusado Luiz Inácio Lula da Silva nas audiências nas quais serão ouvidas as testemunhas arroladas por sua própria Defesa, a fim prevenir a insistência na oitiva de testemunhas irrelevantes, impertinentes ou que poderiam ser substituídas, sem prejuízo, por provas emprestadas”, diz o despacho.

A decisão de Moro, que é responsável pelas ações da lava Jato na 1ª instância, foi publicada no sistema da Justiça Federal do Paraná no fim da tarde desta segunda-feira (17). A justificativa da decisão é “evitar alegações de cerceamento de defesa”. Para o juiz, a oitiva de todas as testemunhas é desnecessária, considerando que houve várias desistências na outra ação penal na qual o ex-presidente é réu.

“Bem como considerando o teor dos depoimentos de várias, de caráter eminentemente abonatório ou sem conhecimento específico dos fatos que eram objeto da acusação”, afirma em trecho da decisão. A exigência de comparecimento nas audiências para depoimento de suas testemunhas de defesa foi estendida a todos os réus do processo.

“Fica, porém, indeferida a dispensa da presença dos acusados nas audiências de oitiva das testemunhas arroladas por suas próprias Defesas. Em outras palavras, os acusados deverão comparecer pessoalmente nas audiências destinadas à oitiva de suas próprias testemunhas”, explica Moro.

DEPOIS QUE A ESTRATÉGIA DEU ERRADA, O ADVOGADO VEM COM MIMIMI

Veja a nota completa da defesa do ex-presidente Lula:

A decisão proferida hoje (17/04) pela 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba nos autos da Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000/PR exigindo a presença de Lula em audiências para ouvir testemunhas de defesa configura mais uma arbitrariedade contra o ex-Presidente, pois subverte o devido processo legal, transformando o direito do acusado (de defesa) em obrigação. Presente o advogado, responsável pela defesa técnica, a presença do acusado nas audiências para a oitiva de testemunhas deve ser uma faculdade e não uma obrigação.

O juiz Sérgio Moro pretende, claramente, desqualificar a defesa e manter Lula em cidade diversa da qual ele reside para atrapalhar suas atividades políticas, deixando ainda mais evidente o “lawfare”.

A decisão também mostra que Moro adota o direito penal do inimigo em relação a Lula e age como “juiz que não quer perder o jogo”, como foi exposto pelo renomado jurista italiano Luigi Ferrajoli em análise pública realizada no último dia 11/04 no Parlamento de Roma (ww.averdadedelula.com.br).

Essa decisão foi proferida na ação penal em que Lula é -indevidamente- acusado de ter recebido um terreno para a instalação do Instituto Lula e um apartamento, vizinho ao que reside. No entanto, as delações dos executivos da Odebrecht mostraram que o ex-Presidente não recebeu tais imóveis, o que deveria justificar a extinção da ação por meio de sua absolvição sumária.

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