Noções sobre a Metodologia APAC

Por Mirella Cezar Freitas*
Mirella Cezar Freitas é Juíza Titular da 2ª Vara  de Itapecuru
Mirim (responsável pela Execução Penal).

A Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - APAC é uma entidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que preconiza a recuperação do preso, a proteção da sociedade, o socorro às vítimas e a promoção da Justiça.

Tal iniciativa foi desenvolvida pelo advogado Mário Ottoboni há mais de 40 anos, na cidade de São José dos Campos-SP, com a finalidade de preparar o condenado para ser devolvido à sociedade em condições de conviver harmoniosamente e pacificamente em comunidade. Essa preparação tem fundamento no estudo, trabalho, disciplina e espiritualidade.

Na APAC, os recuperandos são também responsáveis pela sua ressocialização e têm todos os direitos assegurados pela Lei de Execução Penal, bem como todos os direitos estabelecidos nas regras mínimas da ONU. A segurança e a disciplina dentro do Centro de Reintegração Social-CRS são realizadas com a colaboração dos recuperandos (especialmente no Conselho de Sinceridade e Solidariedade, formado exclusivamente por recuperandos), tendo como suporte funcionários e voluntários. Nos CRS´s, não há a presença de policiais e agentes penitenciários, nem tampouco os inspetores de segurança usam armas de fogo, cacetetes, spray de pimenta, ou qualquer objeto similar.

A metodologia APAC é caracterizada pela aplicação de uma disciplina rígida, fundada em elementos concretos como: respeito, ordem, trabalho, capacitação profissional, estudo e envolvimento da família no processo de ressocialização do recuperando.

Para que essa ressocialização se concretize, imprescindível é a observância dos doze elementos fundamentais do Método Apac, a saber: participação da comunidade, recuperando ajudando recuperando, trabalho, espiritualidade, assistência jurídica, assistência à saúde, família, voluntários, CRS- Centro de Reintegração Social, mérito, jornada de libertação com Cristo e valorização humana.

Existem mais de 50 (cinquenta) CRS´s pelo Brasil e pelo mundo e o modelo Apaqueano foi reconhecido pelo Prison Fellowship International (PFI), organização não-governamental que atua como órgão consultivo da Organização das Nações Unidas (ONU) em assuntos penitenciários, como uma alternativa para humanizar a execução penal e o tratamento penitenciário.

Tudo isso porque é fato que o preso é um problema social que vai muito além da prisão. Costuma resultar de uma família sem estrutura, doente e fragmentada. É também o resultado de ausência de políticas públicas para educacao, moradia, saúde e trabalho. No que se refere a ausência de políticas públicas para o sistema de saúde, tem-se um dos maiores problemas que é o crescente número de dependentes químicos dentro das unidades prisionais.

Some-se a esses fatores o fato da sociedade ver a prisão como um espaço de vingança, fazendo valer a máxima comum de que "para a prisão, quanto pior, melhor".

A realidade demonstra que a sociedade precisa, o quanto antes, deixar de cometer o grave equívoco de acreditar que tão somente prender resolve o problema da violência, criminalidade ou impunidade. No Brasil, não há prisão perpétua ou pena de morte (salvo em caso de guerra declarada, como preconiza a CF/1988). Assim, após o cumprimento da pena, o preso, que foi abandonado, torturado e desumanizado no cárcere, retornará ao seio da sociedade cheio de sentimentos negativos e, muitas vezes, tomado por um desejo de vingança.

Não é incomum o preso para sobreviver, não sofrer ou para conseguir lidar com a situação de condenado, bloquear a realidade e buscar na justificativa um instrumento de defesa para seus crimes (exemplo: eu roubo, mas todo mundo rouba. Há políticos e governantes que até “roubam” muito mais).

Na APAC, o recuperando é protagonista de sua recuperação, pois, o método procura despertar os sentimentos de responsabilidade, de ajuda mútua, de solidariedade, de fraternidade e da importância de se viver em comunidade. Costuma ser dito que na APAC o recuperando não só tem que deixar de fazer o mal, mas começar a fazer o bem, primeiro dentro do CRS com os demais recuperandos, voluntários e funcionários e, depois, para a comunidade.

Nesse sentido, fica claro ao recuperando que suas histórias de dor e sofrimento podem explicar eventuais escolhas equivocadas, mas jamais, de forma alguma, poderão justificar seus crimes. Quando o recuperando entende isso, entra em um processo de conscientização e responsabilização dos erros e consolida valores e atitudes como arrependimento, reconciliação com as vítimas ou seus familiares e consequentemente libertação, primeiro espiritual e depois, propriamente dita.

O método apaqueano tem transformado os presos em recuperandos e, em seguida, em cidadãos, reduzindo a violência dentro e fora das unidades prisionais, conseqüentemente, diminuindo a criminalidade e oferecendo à sociedade um caminho à pacificação social.

Mas, apesar de todos os impactos positivos da aplicação do método apaqueano, outro aspecto merece destaque. O tratamento recebido pelos recuperandos dentro dos CRS's Brasil afora nada mais é do que o tratamento definido na Lei de Execução Penal, ou seja, a metodologia é um sucesso porque cumpre exatamente o que determina a Lei 7210 de 1984.

Assim, o objetivo de todo magistrado ao se engajar em um projeto deste jaez é materializar o que determina a Lei de Execução Penal, pois se a pena imposta ao sentenciado é privativa de liberdade, é isso que ela verdadeiramente será na APAC e não, privativa de dignidade e humanidade, como acontece de forma não rara no sistema comum.

Diante de tudo o que foi dito, não julgue sem conhecer. Procure o Centro de Reintegração Social da APAC mais próxima e tenha a experiência de ver homens transformados e decididos a fazer o bem e retribuir a sociedade a oportunidade de ressocialização que tiveram.





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