Delegado e policiais civis do Ma são acusados de sequestrar advogada para em seguido praticar extorsão

NOTA DE REPUDIO
O SINDICATO DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO MARANHÃO – SAMA, entidade sindical de primeiro grau, representativa dos advogados do Estado do Maranhão, com endereço na Av.dos Holandeses, salas 803/804, Ed. Century Multiempresarial, Calhau, São Luís – MA, telefone: (98) 30828652, por seu presidente in fine assinado, vem a público repudiar a atitude truculenta de policiais civis lotados no 7º Distrito Policial do bairro do Turu e de funcionária lotada no Centro de Monitoramento Eletrônico da Secretaria de Administração Penitenciária - SEAP, São Luís – MA, pelas seguintes razões:
I - Na tarde de terça-feira, dia 01 de agosto de 2017 , a advogada Dra. Paulyana Ribeiro, acompanhada de dirigentes do SAMA, denunciou veementemente no Programa Abrindo o Verbo da Rádio Mirante AM, que foi vítima de corrupção e cárcere privado decretado pelo delegado de Polícia Civil, Avilásio Fonseca Maranhão Neto, titular da Delegacia do 7° Distrito Policial, no Habitacional Turu, em São Luís-MA.
II - Durante a denúncia ao radialista Geraldo Castro, a advogada afirmou com riqueza de detalhes a desastrosa ‘’operação’’ – ocorrida no dia 7 de julho passado – que culminou com a sua ilegal prisão e manutenção em cárcere privado no 7º DP, entre 15 e 22 horas, onde teve negado o seu direito constitucional de contatar com sua família e seu advogado. A vítima afirmou que foi lesada em R$ 572,00 reais que lhes foram subtraídos pela própria polícia na pessoa do agente Reginaldo, após ser submetida a uma revista pessoal que deveria ser feita por uma policial feminina. Inclusive R$ 22,00 (vinte e dois reais) foram arrebatados das mãos do motorista quando tentava passar o troco da corrida.
III - Conforme as denúncias, os policiais empenhados na malfadada missão, agiram em ‘’entendimento clandestino’’ com a Central de Monitoramento, setor de inteira responsabilidade da Secretaria de Administração Penitenciaria (SEAP), que exerceu o papel de atrair ilegalmente , através de um telefonema de uma mulher que ali trabalha, a advogada monitorada até aquela repartição para outra finalidade, mas a fraude arquitetada visava a sua arbitraria prisão, mesmo sem estar em estado de flagrância ou com decreto prisional escrito por autoridade judiciária.
IV - O mais grave de tudo isso é que a tornozeleira eletrônica que obrigava a advogada a atender o chamamento a qualquer hora da SEAP, já havia expirado o prazo de uso, nos termos da Portaria nº 09/2017 já em vigor, assinada conjuntamente por várias autoridades , incluindo o Presidente e Corregedora do TJMA, além do Secretário de Segurança e Secretário de Administração Penitenciária, que em seu Art. 8º, dispõe que o ‘’uso da tornozeleira não pode exceder de 90 (noventa) dias’’ , salvo de houver pedido de renovação com o consequente deferimento de autoridade judiciária mediante fundamentação. Neste particular não houve renovação. E, segundo as denúncias, o 7º DP, não exerce poder de subordinação ao Centro de Monitoramento de Tornozeleira Eletrônica da SEAP, órgão que deve obediência tão-somente às determinações judiciais nos casos regulados em lei.
V - O calvário da Advogada Paulyana Ribeiro, somente acabou com a chegada do seu advogado, na época da ‘’prisão’’, que a libertou por volta de 22 horas. Na citada entrevista, a advogada deixou claro na reportagem que possui todas as provas materiais e testemunhais aptas a condenar os envolvidos. Tanto é que todas as providências pertinentes à espécie serão formalizadas pelo SAMA.
VI - A Dra. Paulyana e seus familiares em estado de desespero procuraram na semana passada o Sindicato dos Advogados do Estado do Maranhão (SAMA), para fazer cessar as violências arbitrárias de que fora vítima, extorsão e outras ações ilícitas que estavam em curso, que teriam sido intermediadas por um possível advogado identificado por Ribamar, para que a polícia recebesse a importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e encerrasse o caso deixando em paz também o seu esposo Daniel de Sousa.
VII - O SAMA entende que a ação policial irregular não se trata de um caso isolado e que esse tipo de conduta desacredita a instituição como um todo, já que ultimamente os casos de corrupção e escândalo na Polícia Civil vêm se repetindo, culminando com prisões e demissões. Isto leva a crê que vivemos no Maranhão um momento de risco e de crise moral na Polícia Civil, portanto afetando toda a credibilidade do sistema de segurança pública.
VIII – Recentemente tivemos o caso do Professor de Matemática Ramon, vastamente noticiado pela mídia, que por haver impugnado um candidato à vaga pelo quinto constitucional para juiz do Tribunal Regional Eleitoral , por ser parente de um desembargador do TJMA, acabou sendo clandestinamente investigado e interrogado pela Delegacia de Crimes Funcionais sem haver praticado qualquer delito, sem formalização de procedimento investigatório, como se estivéssemos ainda na época da ditadura e dos porões ilegais de investigações.
IX - No caso especifico da Dra. Paulyana, o SAMA aponta flagrante violação à Constituição Federal e às prerrogativas de uma mulher advogada que foi tratada como marginal e jogada no fundo do poço por uma ação imprudente, insana, ilegal e desnecessária de agentes públicos despreparados para o mister que lhes foram confiados pelo Estado. Ela é uma advogada, com escritório regular com endereço, residência fixa e usa indevidamente uma tornozeleira por imposição de uma investigação que não chegou ao fim por total abandono de finalidade de quem apurava o delito, culminando até com o arquivamento dos feitos requerido pelo MP de diversas medidas cautelares não concluídas pelo delegado que era encarregado do inquérito na Defraudações. Nesse sentido o melhor para a sociedade, seria o afastamento preventivo desses policiais até a conclusão dos seus atos demissórios sendo lhes assegurados o contraditório e ampla defesa.
X – Uma equipe inteira da Polícia Civil foi presa em Açailândia, distante 550 km de São Luís, por integrarem uma quadrilha que usava a própria delegacia da cidade (1º DP) como local para negociatas, de acordo com o delegado geral de Polícia Civil do Maranhão, Lawrence Melo. Pelo menos quatro casos estão sendo investigados. O delegado Thiago Philipini, o investigador Glauber Santos da Costa, a escrivã Sylvia Helena Alves e o carcereiro Mauricélio da Costa Silva. Todos foram presos preventivamente na própria cidade onde trabalhavam e encaminhados para São Luís.
XI - Um delegado da Polícia Civil em maio deste ano foi exonerado pelo governo do estado por atos de improbidade administrativa. A exoneração de Sérgio Luis Rêgo Damasceno foi publicada no diário oficial do governo do estado depois do julgamento de um processo administrativo aberto pela Secretaria de Segurança Pública (SSP).
A Secretaria disse que a Ação Civil Pública (ACP) que resultou na demissão do delegado é oriunda da comarca de Barão de Grajaú, distante cerca de 490 km de São Luís. O delegado disse que vai recorrer.
XII - A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou – por unanimidade – habeas corpus em favor do delegado de polícia José Herberto Dias Júnior, preso preventivamente pela suposta prática dos crimes de falsidade ideológica (adulteração de documento, público ou particular), peculato (desvio de dinheiro público) e prevaricação (deixar de praticar ato de ofício).
No recurso interposto junto ao Tribunal de Justiça, a defesa do delegado apontou ausência de elementos concretos que justifiquem sua prisão. Sustentou que não foram preenchidos os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, alegando, ainda, a existência de constrangimento ilegal na liberdade de locomoção do réu.
XIII - Um delegado da Polícia Civil identificado como Alessandro de Oliveira Passos Dias foi preso em flagrante na tarde desta quarta-feira (25), no município de Morros, a 100 km de São Luís, por suspeita de desvio de combustível e por pagamento de fiança.
Segundo informações da polícia o delegado Alessandro, que atualmente é titular da delegacia de Morros, é suspeito de desviar cerca de 400 mil reais em combustível.
Além dele, também foram presos mais dois funcionários administrativos identificados como Adernilson Carlos Silva e Paulo Jean Dias da Silva. Os dois funcionários atuam no setor de segurança em Morros.
O delegado e os dois funcionários foram autuados na Secretaria de Segurança do Maranhão, em São Luís, e logo em seguida foram encaminhados para um pavilhão que fica ao lado da Delegacia da Cidade Operária (Decop), no bairro Cidade Operária, na capital. O pavilhão é reconhecido por abrigar policiais civis presos no estado maranhense.
Alessandro de Oliveira Passos Dias já atuou nas delegacias dos municípios de Barreirinhas, São João dos Patos, Rosário e atualmente estava na cidade de Morros.
XIV - O SAMA entende que o Governador do Estado do Maranhão Flavio Dino e o Secretário de Segurança Jeferson Portela que demonstrando preocupação com o setor, substituíram sexta-feira (04/08/17), o diretor geral da instituição, devem tomar medidas mais enérgicas e urgentes, quem sabe até uma intervenção, para debelar essa crise moral e ética que passa a POLÍCIA CIVIL DO MARANHÃO, que da forma que está, amedronta e ameaça a sociedade ordeira maranhense ao invés de protegê-la.
XV - O Ministério Público por sua vez deve estar mais presente e atento, o que não se vê, para controlar efetivamente as ações externas da Polícia Civil que ultimamente tem se confundido como patrimônio privado de determinados policiais em demandas de competência da Justiça Comum, como ação de cobrança indevida, etc.
XVI - Por fim, é de bom alvitre informar que o SAMA não acoberta ou acoita a prática de crime ou transgressão administrativa disciplinar por força do exercício da profissão por qualquer de seus filiados. A Dra. Paulyana responderá toda e qualquer imputação que lhe atribuem mas dentro do devido processo legal. Sem politicagem, perseguição, arbitrariedade ou extorsão. O SAMA também não vai tolerar que nenhuma autoridade aja contra legis contra qualquer advogado (a) e que isto se estenda a qualquer cidadão.
MOZART BALDEZ
Presidente do SAMA

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