ENTENDA O CASO.
Pessoas vulneráveis, como idosos, aposentados, analfabetos, têm sidos vítimas de fraude através de contratos de empréstimos consignados com instituições financeiras. O Judiciário do Maranhão está abarrotado desse tipo de fraude.
Apesar de ser o mesmo assunto demandado na justiça, os juízes decidem de forma diferente: uns concedem direitos de mais; outros, concedem direito de menos.
Para uniformizar ( igualar, padronizar) as demandas sobre as fraudes de contratos de empréstimos consignados com instituições financeiras, o Tribunal de Justiça do Maranhão foi acionado para instaurar um procedimento denominado de INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) através do Processo IRDR n° 53.983/2016.
O QUE É O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR)?
É uma medida jurídica prevista no Novo Código de Processo Civil, nos artigos 976 a 987 para evitar que ocorram decisões conflitantes em casos que tratam da mesma questão – no caso, as fraudes de contratos de empréstimos consignados com instituições financeiras, que vem gerando milhares de ações nas diversas unidades judiciais do Maranhão.
EM QUE PÉ ESTÁ O IRDR NO TJMA?
Em agosto de 2017, o Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) através do Acórdão nº 2076292017, decidiu – por maioria – instaurar o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). Após a decisão, o Relator da IRDR, Desembargador Jaime Ferreira, determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado do Maranhão, em primeiro e segundo grau, além dos juizados especiais, que versam sobre fraudes de contratos de empréstimos consignados com instituições financeiras.
Se seu processo não “anda” é em razão de medida do TJMA para não haver decisões conflitantes sobre o mesmo caso.
E QUANDO TERMINA ESSE PARA PRA ACERTAR?
O TJMA tem até agosto de 2018 para julgar o mérito das demandas repetitivas.
Na decisão de mérito, que valerá para todo o Maranhão, TJ definirá:
- Os limites e a margem das contratações pelos beneficiários dos empréstimos;
- Se somente poderá haver descontos com prévia autorização do titular do benefício;
- Quais requisitos para contratação de empréstimos consignados por pessoas analfabetas;
- Necessidade de utilização de procuração pública;
- Possibilidade de haver empréstimos rotativos ou indeterminados e contratação de empréstimos mediante cartão de crédito;
- Se pode ser feito o bloqueio das operações de empréstimos consignados nos terminais de autoatendimento bancário ou se os respectivos empréstimos deverão ser realizados junto aos representantes legais das instituições financeiras.
Advogado alerta!