Aposentados vítimas de fraudes de empréstimos consignados aguardam decisão definitiva do TJMA.

ENTENDA O CASO. 

Pessoas vulneráveis, como idosos, aposentados, analfabetos, têm sidos vítimas de fraude através de contratos de empréstimos consignados com instituições financeiras. O Judiciário do Maranhão está abarrotado desse tipo de fraude. 

Apesar de ser o mesmo assunto demandado na justiça, os juízes decidem de forma diferente: uns concedem direitos de mais; outros, concedem direito de menos. 

Para uniformizar ( igualar, padronizar) as demandas sobre as fraudes de contratos de empréstimos consignados com instituições financeiras, o Tribunal de Justiça do Maranhão foi acionado para instaurar um procedimento denominado de INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) através do Processo IRDR n° 53.983/2016. 

O QUE É O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR)? 

É uma medida jurídica prevista no Novo Código de Processo Civil, nos artigos 976 a 987 para evitar que ocorram decisões conflitantes em casos que tratam da mesma questão – no caso, as fraudes de contratos de empréstimos consignados com instituições financeiras, que vem gerando milhares de ações nas diversas unidades judiciais do Maranhão. 

EM QUE PÉ ESTÁ O IRDR NO TJMA? 

Em agosto de 2017, o Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) através do Acórdão nº 2076292017, decidiu – por maioria – instaurar o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). Após a decisão, o Relator da IRDR, Desembargador Jaime Ferreira, determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado do Maranhão, em primeiro e segundo grau, além dos juizados especiais, que versam sobre fraudes de contratos de empréstimos consignados com instituições financeiras. 

Se seu processo não “anda” é em razão de medida do TJMA para não haver decisões conflitantes sobre o mesmo caso. 

E QUANDO TERMINA ESSE PARA PRA ACERTAR? 

O TJMA tem até agosto de 2018 para julgar o mérito das demandas repetitivas. 

Na decisão de mérito, que valerá para todo o Maranhão, TJ definirá: 

- Os limites e a margem das contratações pelos beneficiários dos empréstimos; 

- Se somente poderá haver descontos com prévia autorização do titular do benefício; 

- Quais requisitos para contratação de empréstimos consignados por pessoas analfabetas; 

- Necessidade de utilização de procuração pública; 

- Possibilidade de haver empréstimos rotativos ou indeterminados e contratação de empréstimos mediante cartão de crédito; 

- Se pode ser feito o bloqueio das operações de empréstimos consignados nos terminais de autoatendimento bancário ou se os respectivos empréstimos deverão ser realizados junto aos representantes legais das instituições financeiras.

Advogado alerta!

Blog do Edgar Ribeiro

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