Governador do MA emite Decreto inconstitucional com conotação político para concorrer com Decreto Presidencial

O governador do Maranhão, o ex-juiz federal Flavio Dino assinou neste domingo (27) um Decreto inconstitucional com conotação política para concorrer com o Decreto da Presidência da República, que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na desobstrução de vias públicas.

A medida do governador Flávio Dino, além de eleitoreira, é também inconstitucional, pois no seu decreto ele determina a requisição de bens particulares para as medidas que supôs.


A Constituição Federal diz que falta competência ao governador para tal medida administrativa. Só quem pode exercer a requisição de bens nestes casos é a União (artigo 22, inc. III da CF). 

Confira:

Art. 5º, inciso XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...) III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra; 

Portanto, o governador Flávio Dino avançou o sinal no afã de tirar proveito político.

Ainda dá tempo de corrigir esse erro jurídico absurdo.

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