OUÇA OS ÁUDIOS: Os esquemas de Habeas Corpus recepcionados pelo STF


Em termos de Habeas Corpus, os TJs estão à frente da Suprema Corte do País (STF).

Mesmo existindo a súmula 691 ("não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar"), alguns ministros do STF vêm aceitando um esquema para soltar bandidos perigosos para a sociedade e para os cofres públicos.

O esquema consiste na impetração dos conhecidos habeas corpus (HC) junto ao STF, que na maioria das vezes não os conhece. Porém, os concede de ofício.

Veja passo-a-passo como é o esquema alimentado pelo STF:

1º - O advogado do condenado prepara três habeas corpus (3 HCs). O primeiro ele dá entrada no Tribunal de Justiça (TJ), que na maioria absoluta nega.

2º - O segundo Habeas Corpus (que já estava preparado) é imediatamente protocolado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também nega a soltura do bandido condenado.

3º - Um terceiro Habeas Corpus é protocolado junto ao STF (esse é o objetivo por trás do esquema). No STF é onde a coisa acontece.

4º - Ao apreciar o HC, o STF deveria lançar mão da sua própria Súmula 691. Segundo a qual, os ministros do STF não podem conhecer HC já indeferido nos tribunais superiores.

5º - No STF alguns ministros simulam cumprir a Súmula 691, mas lançam mão de um estratagema (manobra) para soltar o condenado. O nome da manobra é HC de Ofício ( O ministro concede o habeas por sua conta sem necessidade de demonstrar o real direito do condenado). 

Nesse esquema, alguns ministros do STF têm soltado condenados por lavagem de dinheiro, organização criminosa, corrupção, extorsão e obstrução da Justiça. 

A subprocuradora-Geral da República, Cláudia Sampaio Marques e o Ministro Fux denunciam o esquema. Confira nos áudios abaixo.



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