AUMENTO DE IMPOSTOS E CONFISCO DE VEÍCULOS PARA OBRIGAR PAGAMENTOS: As marcas registradas do governo de Flávio Dino

AUMENTO DE IMPOSTOS  


Na calada de dezembro de 2016, Flávio Dino e sua bancada de deputados aliados arrebentaram com a população maranhense aumentando a carga tributária do Maranhão sem dó. 

Pela Mensagem Governamental nº 101/2016, o governador Flávio Dino enviou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Nº 223/16 para aumentar de 18 a 27% o ICMS de energia elétrica, de 25% para 27% a gasolina e os serviços em geral.

Para os mais pobres (que consomem até 500 kw/mês) – Flávio Dino aumentou a energia em 50%, passando de 12% para 18%.

Olha a cara dos descarados que se juntaram com Flávio Dino pára ferrar com o povo do Maranhão com pesada carga tributária. Para aumentar emprego eles não moveram uma palha.


Na média Flavio Dino conseguiu superar Roseana Sarney na maldade fiscal em mais de 58%. O que não conseguiu foi desenvolver o MA, o governador conseguiu nas costas dos maranhenses. esse arrocho tributária causou milhares de desempregos - empresas faliram, negócios se estagnaram e a perseguição fiscal arrebentou com a economia maranhense.

A miséria está ai a bater nas portas do Palácio dos Leões - mas recua com medo. Não de sapo, mas da perseguição como bem retratou Sarney em seu artigo "O medo e o sapo".

O CONFISCO DE VEÍCULOS (MOTOS E CARROS) PARA OBRIGAR O PAGAMENTO DE IMPOSTOS


Sob a mira da polícia sem o devido processo legal, milhares de maranhenses tiveram seus veículos tomadas na cara dura. Muitos, veículos usados para sustento de famílias.

Com esse ato insano, Flávio Dino cometeu dois atentados contra a gente do Maranhão. 

1º ATENTADO COMUNISTA - Cidadãos tiveram seus bens arrancados de suas mãos sob a mira da polícia sem o devido processo legal.

O artigo 5º da Constituição Federal, nos inciso XXII e LIV, diz:

XXII – é garantido o direito de propriedade.
LIV- ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.

O Código Civil Brasileiro, diz:

Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

2º ATENTADO COMUNISTA - Motos e carros foram tomados para força os proprietários a pagarem tributos.

O artigo 150 da Constituição Federal, diz:

....é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

IV – utilizar tributo com efeito de confisco.

O STF já decidiu que é inconstitucional o Estado apreender bens com o fim de receber tributos.

SÚMULA 70 DO STF - É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.

SÚMULA 323 DO STF- É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.

SÚMULA 547 DO STF- Não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais.

Blog do Edgar Ribeiro

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