MPF DEVE APURAR "JEITINHO" NO TCE-MA PARA EMPLACAR SUPLENTE DE ELIZIANE GAMA

Um "jeitinho" no TCE-MA foi providenciado para emplacar o suplente de Eliziane Gama. Calma! Aqui não tem fake news! Aqui se prova.

Às pressas modificaram um acórdão definitivo para retirar o nome de Pedro Fernandes da lista de inelegíveis. Desde 2013 que ele nem se preocupava com isso. Ainda no calor da Campanha o Blog Atual 7 denunciou o esquema, mas sem maiores detalhes.

VAMOS AOS FATOS

- Em novembro de 2012 PEDRO FERNANDES RIBEIRO foi nomeado para o cargo de Secretário de Estado da Educação. Na época tramitava junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, o Processo nº 5524/2011-TCE/MA relacionado à Tomada de Contas Especial nº 216/2010-COGE, relativa ao Convênio nº 716/2006-SEDUC, celebrado entre a Secretaria de Estado de Educação e o município de Presidente Vargas. 

- O Secretário que assinou o aludido Convênio foi Lourenço José Tavares Vieira da Silva. O TCE/MA pelo Acórdão CS-TCE nº 61/2014 julgou irregular a Prestação de Contas do Convênio e condenou os envolvidos, inclusive PEDRO FERNANDES RIBEIRO, que não assinou o convênio.

AGORA VOCÊ PERGUNTA O QUE PEDRO FERNANDES TEM A VER COM ISSO, SE ELE AINDA NÃO ERA SECRETÁRIO NA ÉPOCA DA TOMADA DE CONTAS?

- Tudo a ver. O ex-Secretário de Estado de Educação, Pedro Fernandes foi incluído no acórdão do TCE-MA que puniu os gestores, em razão do “descumprimento do dever de promover a apuração dos fatos” quando assumiu a secretaria de Educação na época, observância ao princípio da continuidade administrativa.

- Na administração pública, o sucessor tendo conhecimento de irregularidade do antecessor, tem o dever de adotar as medidas legais visando ao resguardo do patrimônio público, sob pena de co-responsabilidade. A omissão de Pedro Fernandes caracteriza inclusive ato doloso de improbidade administrativa previsto no art. 11, caput e II, da Lei nº 8.429/92, como bem observou o Ministério Público Federal - Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão.

- O Acórdão CS-TCE nº 61/2014 não merecia qualquer reparo para "retirar o nome de Pedro Fernandes" através do "jeitinho" arrumado nas dependências do TCE-MA.

- Em 2013, Pedro Fernandes foi citado pelo TCE-MA para tomar conhecimento da tomada de contas, mas silenciou diante das irregularidades (Relatório de Informação Técnica nº 142/2013 UTCEX03/SUCEX09). 

E POR QUE PEDRO FERNANDES FOI CITADO PELA UNIDADE TÉCNICA DO TCE-MA?

- Nem o prefeito de Presidente Vargas, nem seu sucessor prestaram conta do Convênio. Cabia ao então ao ex-secretário Pedro Fernandes adotar as medidas cabíveis com vistas a resguardar o patrimônio público, o que não ocorreu. O TCU tem decidido que "A não adoção das medidas necessárias enseja a corresponsabilização do gestor sucessor com aplicação de multa" (Acórdão 2475/2015 - Primeira Câmara). Foi o que fez o TCE-MA no Acórdão CS-TCE nº 61/2014.

O JEITINHO DO TCE-MA

- O "Jeitinho" do TCE-MA para tirar Pedro Fernandes da lista de responsáveis foi dizer que "mesmo com a aplicação dessa sanção, ante a falta de empenho com vistas à apuração dos fatos", Pedro Fernandes não é responsável direto pela falta da prestação de contas do Convênio. Com esse "Não é responsável direto", o TCE-MA deu o "jeitinho", atropelando a Lei Estadual nº 8.258/2005, que diz ser "Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva, ou irregulares" (Art. 14, § 2.° ), ou seja, O TCE-MA não poderia mexer no Acórdão CS-TCE nº 61/2014 atendendo um simples requerimento de uma das partes.

- AGORA PASMEM! Lourenço José Tavares Vieira da Silva, ex-secretário e Ana Lucia Cruz Rodrigues Mendes, prefeita em 2014, não eram responsáveis diretos pela falta de prestação de conta do malsinado convênio. Agora vem a pergunta: POR QUE O TCE-MA NÃO RETIROU OS NOMES DELES DA LISTA ENVIADA PARA O TRE-MA?

10º - A Procurador Regional Eleitoral demonstrou que as irregularidades apontadas no Acórdão CS-TCE nº 61/2014 do TCE/MA são insanáveis.

Já passou da hora do Ministério Público Federal (MPF) investigar essa gente e eliminar esse tipo de "jeitinho" para excluir responsabilidade de agente público no Maranhão.

Estaremos acompanhando.

Às pressas modificaram o acórdão abaixo para contemplar Pedro Fernandes.


Blog do Edgar Ribeiro

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