Em
consulta ao processo criminal que corre na cidade de Teresina, o blog teve
acesso aos pareceres do Ministério Público e à decisão do juiz criminal. Na decisão
disponibilizada às 10 horas de segunda-feira (01), o juiz diz:
“Ante o exposto, em dissonância com o
parecer ministerial, INDEFIRO o pedido de revogação das prisões de
GLÁUCIO ALENCAR PONTES DE CARVALHO, JOSÉ DE ALENCAR MIRANDA CARVALHO, FÁBIO
AURÉLIO SARAIVA SILVA e JOSÉ RAIMUNDO SALES CHAVES JUNIOR, por subsistirem os pressupostos
autorizativos”.
Ver-se que o representante do Ministério
Público do Piauí foi favorável à soltura dos réus, mas o juiz não concordou.
Clique na decisão do juiz e nos pareceres do
Ministério Público e confira você mesmo.
Processo
0011939-50.2012.8.18.0140 (Detalhes)
Partes
envolvidas
Réu
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ELKER FARIAS VELOSO
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Réu
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JHONATHAN DE SOUSA SILVA
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Réu
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FABIO AURELIO SARAIVA SILVA
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Réu
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GLAUCIO ALENCAR PONTES CARVALHO
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Réu
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JOSE DE ALENCAR MIRANDA CARVALHO
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Réu
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JOSE RAIMUNDO SALES CHAVES JUNIOR
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Movimentações
01/10/2012 10:04:26
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14/09/2012
12:46:47
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14/09/2012
12:44:28
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14/09/2012
12:42:39
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14/09/2012
12:40:35
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14/09/2012
12:37:41
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O blog do Marcial Lima que publicou a matéria não perde
credibilidade por isto, é administrado por um jornalista sério e zeloso. Deve ter
se embasado em informação de fonte confiável. Não agiu de má fé, pois o
Ministério Público pediu a revogação das prisões dos réus mandantes da morte de
Décio Sá, mas o juiz indeferiu.
É um
excelente blog.