Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7756) perante o STF, os partidos SOLIDARIEDADE, PDT e PCdoB, contando com o ativismo político de Flávio Dino, pretendem tomar a eleição de Iracema Vale, eleita presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão (ALEMA).
Na empreitada, os aliados de Othelino induzem a erro a relatora da ação, Ministra Carmen Lúcia, ao mentirem, dizendo que o critério de "eleição do candidato mais idoso, em caso de empate", que elegeu Iracema Vale, é "recente", e de "inédita aplicação ... na eleição para Presidente da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão para o segundo biênio da 20ª Legislatura (2025/2027)". Afirmam isto mentindo, na maior cara de pau perante o STF.
Omitiram a verdade e criaram narrativas, pois o critério de "eleição do candidato mais idoso, em caso de empate" existe há 20 anos no Regimento Interno da ALEMA. Foi aprovado pela Resolução n° 449 desde 2004.
Posteriomente, as Resoluções Legislativas da ALEMA nº 458/2004, 550/2008, 599/2010, 662/2012, 781/2016, 910/2018 e 928/2019. Mantiveram o mesmo critério de desempate pela idade. Nunca questionado por Othelino Neto, que presidiu a ALEMA de 2018 a 2022.
A Resolução Legislativa nº 1.300/2024, que trata da eleição da Mesa, apenas manteve o mesmo critério.
Critério este que está previsto, inclusive na legislação federal - no artigo 110 do Código Eleitoral: "Em caso de empate, haver-se-á por eleito o candidato mais idoso".
Noticia-se nos quatro cantos que por conta de rompimento político entre Brnadão e Flávio Dino, estaria este articulado com seus aliados do Maranhão, para no STF criar narrativas com vistas a detornar com Brandão e seus aliados.
Resta saber se O STF vai praticar ativismo judicial para atender os aliados de Flávio Dino.